Versão

Termo de Adesão ao Honra Clube de Benefícios

Pelo presente TERMO DE ADESÃO, de um lado HONRA CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 67.902.305/0001-60, com sede na Avenida Portugal, nº 4273, Bairro Itapoã, Belo Horizonte/MG, CEP 31710-400, e de outro lado a pessoa física qualificada na Ficha de Adesão ("Segurado") que integra este Termo, têm entre si justo e contratado o quanto segue.

1. Do objeto

1.1. O presente termo tem por objeto formalizar a adesão do Segurado ao Clube de Benefícios administrado pela HONRA CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, bem como sua inclusão, na qualidade de segurado, na apólice de Seguro de Pessoas em Grupo (Proc. Susep: 15414.003038/2012-91) contratada pela Estipulante junto à Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A., CNPJ 33.608.308/0001-73, nos termos das Condições Gerais e Especiais da apólice e do quadro de coberturas constante da Cláusula 4 deste termo.

1.2. A adesão ao Clube confere ao Segurado acesso aos benefícios, descontos e parcerias comerciais divulgados pela HONRA CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA.

2. Da natureza jurídica da Estipulante e da representação

2.1. A Estipulante figura como responsável perante a Seguradora pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais da apólice, competindo-lhe representar o Segurado perante a Seguradora, inclusive para fins de alterações contratuais.

2.2. O Segurado declara ciência de que a Estipulante atua como intermediária/representante do grupo segurável, não se confundindo com a Seguradora e que eventuais dúvidas sobre a cobertura securitária poderão ser esclarecidas junto à Estipulante ou diretamente com a Seguradora.

3. Da natureza da adesão

3.1. A adesão ao seguro de vida em grupo é CONTRIBUTÁRIA, cabendo ao Segurado o pagamento da mensalidade correspondente ao plano escolhido dentre os descritos na Cláusula 4 deste termo, conforme indicado em sua Ficha de Adesão.

3.2. A adesão é FACULTATIVA para pessoa que deseje contratar e desde que se enquadre nas condições de elegibilidade previstas neste Termo, passando a integrar automaticamente o grupo segurável a partir da data de sua inscrição no Clube, observado o disposto na Cláusula 3.3 e 5.

3.3. As coberturas previstas neste termo entrarão em vigor somente após decorridos 60 (sessenta) dias, contados da data de inscrição do Segurado ao Clube (período de carência), não sendo devida qualquer indenização por óbito ocorrido dentro desse prazo.

3.4. A mensalidade do plano escolhido será cobrada do segurado diretamente pela Estipulante ou por outro meio por ela indicado, na forma e periodicidade informadas na Ficha de Adesão. O atraso ou a ausência de pagamento da mensalidade poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento da cobertura/serviço do Segurado/Beneficiário, nos termos da Cláusula 9.

4. Dos planos e quadro de coberturas

4.1. A Honra Clube de Benefícios oferece três planos de contratação: SAF Individual, SAF Individual Premium e SAF Familiar Premium, com diferentes mensalidades, coberturas e serviços vinculados ao Seguro de Pessoas em Grupo, descritos no quadro abaixo. O plano aplicável a cada segurado será aquele por ele escolhido e indicado em sua Ficha de Adesão, prevalecendo essa indicação para todos os efeitos deste Termo.

Cobertura / ServiçoSAF IndividualSAF Individual PremiumSAF Familiar Premium
MensalidadeR$ 14,99/mêsR$ 19,99/mêsR$ 24,99/mês
Morte (natural ou acidental)R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 5.000,00
Morte AcidentalR$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 5.000,00
Serviço de Assistência Funeral (SAF)SAF Individual Essencial (serviço ou reembolso até R$ 5.500,00)SAF Individual Premium (serviço ou reembolso até R$ 15.000,00, incluindo Pet)SAF Familiar Premium (serviço ou reembolso até R$ 15.000,00)
Sorteio mensal (1 contemplado)Não inclusoR$ 5.000,00R$ 5.000,00

4.2. Os valores de capital segurado indicados são individuais, correspondendo ao montante devido aos Beneficiários em caso de sinistro coberto e não se confundem com o capital segurado total da apólice, que resulta da soma dos capitais de todos os integrantes do grupo segurado.

4.3. Os Serviços de Assistência Funeral (SAF) serão prestados ou reembolsados, conforme a modalidade contratada, na forma, limites e condições previstos nas respectivas Condições Gerais da Assistência Funeral, que ficam à disposição do Segurado mediante solicitação à Estipulante.

4.4. Os planos descritos nesta Cláusula são divulgados comercialmente pela Estipulante sob os seguintes nomes, com estrita equivalência: Honra Essencial corresponde ao plano SAF Individual; Honra Select corresponde ao plano SAF Individual Premium; e Honra Ampla corresponde ao plano SAF Familiar Premium. A denominação comercial é meramente identificativa e não altera mensalidades, capitais segurados, coberturas, carências, limites ou quaisquer outras condições previstas neste Termo e na apólice. Em caso de divergência entre a denominação comercial e a nomenclatura técnica, prevalece a nomenclatura adotada nesta Cláusula e na Ficha de Adesão.

5. Das condições de elegibilidade e inclusão

Idade máxima para inclusão no seguro: 60 (sessenta) anos na implantação do grupo e 70 (setenta) anos para novas adesões;

Preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde e Atividade: exigível apenas quando o capital segurado do proponente for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), hipótese não aplicável, em regra, aos capitais individuais previstos neste termo;

A inclusão do Beneficiário no grupo segurado depende de cadastro completo e correto perante a Estipulante, sendo de responsabilidade do Segurado a exatidão das informações prestadas.

6. Das exclusões e limitações, cláusula de destaque

6.1. NÃO HAVERÁ COBERTURA PARA SEGURADOS AFASTADOS OU APOSENTADOS POR INVALIDEZ. O segurado aposentado por tempo de serviço, desde que mantenha vínculo com a Estipulante, será tratado como segurado ativo para todos os efeitos deste Termo.

6.2. Aplicam-se, ainda, todas as demais exclusões, carências (quando houver) e limitações previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais de Cobertura de Morte e de Morte Acidental da apólice, documentos que o Segurado declara ter recebido ou cujo recebimento poderá solicitar à Estipulante a qualquer tempo, pois integram este Termo para todos os fins.

7. Dos beneficiários

7.1. O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários na Ficha de Adesão, observadas as vedações legais quanto a pessoas legalmente impedidas de receber a indenização.

7.2. Na ausência de indicação expressa ou caso a indicação não prevaleça por qualquer motivo, serão observadas as regras legais e as disposições supletivas das Condições Especiais da apólice quanto à ordem de pagamento aos Beneficiários.

7.3. O Segurado compromete-se a manter atualizada a indicação de Beneficiários junto à Estipulante, isentando-a de responsabilidade por prejuízos decorrentes de indicação desatualizada não comunicada tempestivamente.

8. Da comunicação e liquidação de sinistros

8.1. Em caso de sinistro, o Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar o evento à Estipulante ou diretamente à Seguradora, instruindo o aviso de sinistro com a documentação exigida nas Condições Especiais da apólice, dentre as quais se destacam: certidão de óbito, documentos de identificação do Segurado e dos Beneficiários; comprovação do vínculo do Segurado com a Estipulante (carteira de associado, este Termo de Adesão devidamente assinado ou documento equivalente); Formulário de Habilitação de Beneficiários e, no caso de morte acidental, boletim de ocorrência e demais documentos específicos exigidos pela Seguradora.

8.2. A Estipulante prestará auxílio ao Segurado e aos Beneficiários com as informações da documentação necessária, sem prejuízo da responsabilidade destes pela veracidade e completude das informações apresentadas.

9. Da vigência, exclusão e cancelamento da adesão

9.1. A vigência da cobertura individual do Segurado estará condicionada à vigência da apólice coletiva contratada pela Estipulante junto à Seguradora e observará as condições e os prazos estabelecidos nos documentos contratuais do seguro. A renovação da apólice e das coberturas individuais observará as condições, os prazos e os procedimentos previstos nas Condições Gerais do seguro.

9.2. O Segurado será excluído do seguro em caso de desligamento do Clube, inadimplemento da mensalidade do plano escolhido, atingimento da idade limite de permanência prevista na apólice ou extinção/rescisão do contrato de seguro coletivo pela Estipulante, sem que isso gere direito a indenização ou à restituição de mensalidades já pagas.

9.3. O cancelamento da apólice coletiva pela Estipulante ou sua substituição por nova apólice ou Seguradora, não constitui inadimplemento perante o Segurado, que será previamente comunicado.

10. Da proteção de dados pessoais (LGPD)

10.1. O Segurado autoriza a Estipulante a coletar, tratar e compartilhar seus dados pessoais e, quando aplicável, dados pessoais sensíveis relacionados à saúde, com a Seguradora e demais prestadores envolvidos na execução deste termo, exclusivamente para as finalidades de administração do Clube, gestão do seguro de grupo e prestação dos serviços de assistência, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

10.2. Os dados serão tratados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades aqui previstas e das obrigações legais e regulatórias aplicáveis, sendo assegurados ao Segurado os direitos previstos na legislação de proteção de dados.

11. Das obrigações da Estipulante

Repassar à Seguradora, no prazo e forma devidos, o prêmio mensal correspondente ao grupo segurado; manter atualizado o cadastro dos Segurados perante a Seguradora, informando inclusões, exclusões e alterações; prestar aos Segurados e Beneficiários as informações e orientações necessárias à fruição dos benefícios e à liquidação de sinistros; disponibilizar, mediante solicitação, cópia das Condições Gerais e Especiais da apólice.

12. Disposições gerais

12.1. Este Termo é complementar às Condições Gerais e Especiais da apólice de Seguro de Pessoas em Grupo, prevalecendo estes, no que se refere estritamente à cobertura securitária, em caso de conflito de interpretação sobre a extensão da cobertura.

12.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações previstas neste Termo não implicará novação ou renúncia de direitos.

12.3. Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada nula ou ineficaz, as demais permanecerão em pleno vigor.

13. Do foro

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Cíveis ou de foro de domicílio do Segurado, quando aplicável em razão de norma consumerista.

O Segurado declara ter lido e compreendido integralmente as cláusulas deste Termo de Adesão, em especial a cláusula de exclusão destacada no item 6.1 e a cláusula de carência destacada no item 3.3, aderindo livre e conscientemente às condições aqui estabelecidas.